O que é a CIPA e a sua importância para a indústria

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 sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Se você não sabe o que é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, saiba que ela é uma ferramenta à disposição de todos os trabalhadores, para tratar da prevenção de acidentes e de doenças no ambiente de trabalho.


A formação dessa comissão, que tem como objetivo a prevenção e a promoção da segurança e da saúde no âmbito do trabalho, é obrigatória para as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores.


A organização dessa comissão interna, regulamentada pela CLT e pela Norma Regulamentadora NR 5, se dá através de representantes do empregador e dos empregados, segundo o dimensionamento previsto no Guia Trabalhista.


Essa comissão é uma grande aliada dos trabalhadores, garantindo-lhes mais segurança em suas atividades, porém, alguns empresários ainda não sabem o que é a CIPA.


O que é a CIPA?


O item 5.1 da NR 5 estabelece que a CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


Como a CIPA é formada?


Na formação da CIPA, os representantes dos empregados são eleitos e os do empregador, nomeados. A proporção de representantes deve ser a mesma para ambas as partes.

A NR 5 determina que os membros da CIPA devem cumprir mandato de um ano, com direito a estabilidade na empresa, não podendo ser demitidos no período. Também é permitida a reeleição.



Quais são as atribuições da CIPA?


O item 5.16 da NR 5 estabelece que a CIPA terá por atribuição, entre outros:


  • Promover, em parceria com a empresa, a campanha de prevenção à AIDS;
  • Levantar os perigos relativos ao trabalho, e desenvolver o mapa de riscos;
  • Fazer o plano de trabalho visando ações preventivas;
  • Implementar, monitorar e avaliar a qualidade das medidas de prevenção;
  • Juntamente ao SESMT ou empregador, participar de reuniões de avaliação de impactos ambientais e processos de trabalho envolvendo a segurança e a saúde do trabalhador;
  • Analisar com o SESMT ou empregador, as causas de doenças e acidentes de trabalho, e propor soluções para os problemas identificados;
  • Fazer cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Identificar os locais que possam ocasionar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e, caso necessário, solicitar ao SESMT ou empregador, a paralisação de operações ou de áreas;
  • Contribuir para o desenvolvimento e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e outros programas relacionados à saúde e segurança do trabalho;
  • Solicitar à empresa cópias das CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
  • Anualmente, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.


Para uma boa gestão da CIPA, é extremamente necessária a colaboração e a dedicação dos cipeiros na análise dos riscos e na criação de propostas de soluções, sempre visando a saúde e o bem estar do trabalhador.

 

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