Será prorrogada o início da vigência das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18
Home Será prorrogada o início da vigência das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) realizou
reunião nos dias 28, 29 e 30.06 tratou pauta ampla com importantes decisões.
Dentre elas, definiu-se pelo adiamento do início da vigência das Normas
Regulamentadoras (NR) no. 01 (DISPOSIÇÕES GERAIS
e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS), 07 (PROGRAMA
DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO), 09 (AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A
AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS) e 18 (CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO) do
mês de agosto para janeiro de 2022.