Carteira de Trabalho Digital. Já ouviu fralar dessa novidade?

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 sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Nesta terça-feira (24), o governo publicou a portaria nº 1.065, que entra em vigor na data de sua publicação, autorizando a emissão da Carteira de Trabalho Digital, como versão eletrônica da atual Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 


A carteira digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF e não se equipara aos documentos de identificação civis. Para sua habilitação, deve ser criada conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br


A Portaria também determina requisitos específicos para os empregadores que têm obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, bem como os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de trabalho em meio digital equivalem as anotações a que se refere o Decreto-Lei n.° 5452/43. O trabalhador terá acesso as informações de contrato de trabalho após processamentos das respectivas anotações. 


A Carteira de Trabalho em meio físico, conforme disposto na nova Portaria, poderá ser utilizada em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial. 


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