Portaria Conjunta n. 79 traz novo cronograma de implantação do eSocial
Home Portaria Conjunta n. 79 traz novo cronograma de implantação do eSocialPortaria Conjunta n. 79, publicada em
22/10/2020, dispõe sobre o novo cronograma de implantação do Sistema
Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias,
Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
O eSocial - Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído
pelo Decreto nº 8373/2014, é um sistema onde os empregadores
passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas
aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de
pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações
fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados
pretende simplificar a prestação das informações referentes às obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para
as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento
e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
O prazo para envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) foi divido de acordo com os grupos. Confira as alterações na tabela abaixo:
1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:
a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
b)
as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição,
se posterior à data mencionada na alínea "a";
3º grupo: os obrigados ao eSocial não
pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, exceto os empregadores domésticos; e
4º grupo: os entes públicos integrantes do
"Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e
instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e
Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução
Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
O
faturamento compreende o total da receita bruta apurada nos termos do art. 12
do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano- calendário
de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao mesmo
ano-calendário.