O que é Segurança do trabalho: Tudo o que você precisa saber!
Home O que é Segurança do trabalho: Tudo o que você precisa saber!Toda organização que deseja ser bem sucedida precisa estar atenta aos devidos cuidados com os profissionais que dela fazem parte, afinal, eles são responsáveis diretos pela estabilidade e permanência da empresa no mercado. Por isso, você precisa entender o que é segurança do trabalho, para prestar a assistência necessária a esses trabalhadores e obter êxito nos negócios.
A segurança do trabalho é a área responsável por assegurar a qualidade de vida do trabalhador no ambiente laboral, através de ações que garantam: a integridade, a saúde, a capacidade de trabalho do trabalhador, além de proporcionar a prevenção de doenças ocupacionais e contribuir para a redução de acidentes de trabalho. Essas ações podem estar no âmbito:
- Administrativo;
- Operacional;
- De engenharia;
- Organizacional; e,
- Ambiental.
Desse modo, o gestor organizacional, com base na visão ampliada que possui, deve investir em SST (Segurança e Saúde no Trabalho), focando na necessidade da empresa e nos benefícios que esse investimento proporciona, como: o bem-estar físico e emocional dos trabalhadores, o melhor desempenho nas atividades realizadas, e uma maior produtividade, promovendo ações que contribuam para:
- Reduzir o número de afastamento dos trabalhadores;
- Melhorar as relações e clima no meio laboral;
- Prevenir e minimizar os riscos de acidente de trabalho, entre outros.
O Sesi – Serviço Social da Indústria, tem o compromisso de ajudar as organizações a compreender o que é segurança do trabalho, e incentivá-las no desenvolvimento das ações legais e na prevenção da ocorrência de doenças e acidentes do trabalho.
Quem são os profissionais de segurança do trabalho?
Agora que você já sabe o que é segurança do trabalho, conheça os profissionais que atuam nessa área, compondo uma equipe multidisciplinar, formada por:
- Técnico de segurança do trabalho;
- Médico e enfermeiro do trabalho; e,
- Engenheiro de segurança do trabalho.
Além desses profissionais, a organização também pode contar com empregados que formam a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
O quadro de funcionários que atuam na segurança do trabalho vai depender do porte da empresa e dos riscos que a atividade realizada pode ocasionar.
Atuação dos profissionais de segurança do trabalho
Pronto, compreendeu o que é segurança do trabalho e os benefícios que ela traz para a organização? Vamos então saber as atividades realizadas por cada profissional nesta área.
Algumas atividades que competem aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6;
c) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
d) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
e) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
f) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas.
Normas e leis que regem a segurança do trabalho
As normas e leis vigentes de segurança do trabalho no Brasil visam prevenir e controlar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. São elas:
- A Consolidação das Leis do Trabalho CLT (Decreto Lei 5.452/43) - composta por 08 capítulos e vários artigos (mais de 900), que unifica toda legislação trabalhista existente no Brasil;
- Normas Regulamentadoras (NRs) aprovadas pela portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, que obriga as empresas públicas e privadas, órgãos públicos da administração e do poder legislativo, a contratarem profissionais de segurança do trabalho no regime da CLT;
- Leis complementares, como portarias e decretos; e,
- Convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho.