Nova redação da Norma Regulamentadora nº 31
Home Nova redação da Norma Regulamentadora nº 31Foi publicada, em 27.10.2020, a PORTARIA Nº 22.677, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2020, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 -
Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura. A nova redação da NR 31 segue as
premissas do governo para a modernização das Normas Regulamentadoras,
preservando a manutenção da segurança e saúde do trabalhador.
A norma aplica-se a quaisquer atividades da agricultura,
pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as
formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. Também se
aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos
rurais.
A nova NR 31 privilegia as soluções de eliminação de perigos
para os trabalhadores. Dentre as principais mudanças,
destaca-se o foco nas particularidades do meio rural, delimitando expressamente
a aplicação exclusiva da NR 31 às propriedades rurais, exceto quando houver
remissão expressa a outras Normas Regulamentadoras (NR) ou quando se tratar das
NR 03 (embargo ou interdição), 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e
tanques metálicos de armazenamento), 15 (atividades e operações insalubres), 16
(atividades e operações periculosidade), 20 (segurança e saúde no trabalho com
inflamáveis e combustíveis) e 28 (fiscalizações e penalidades).
Participe no dia 18/11/2020, às 19h, da Live SESI Convida:
“Nova NR 31: Mudanças, Impactos e Experiências no Agronegócio”. Clique aqui
para acessar e seguir o canal do SESI no Youtube.
Para saber mais, acesse a portaria pelo endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-22.677-de-22-de-outubro-de-2020-285009351