Nova redação da Norma Regulamentadora nº 31

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 sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Foi publicada, em 27.10.2020, a PORTARIA Nº 22.677, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.  A nova redação da NR 31 segue as premissas do governo para a modernização das Normas Regulamentadoras, preservando a manutenção da segurança e saúde do trabalhador.

 

A norma aplica-se a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. Também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos rurais.

 

A nova NR 31 privilegia as soluções de eliminação de perigos para os trabalhadores. Dentre as principais mudanças, destaca-se o foco nas particularidades do meio rural, delimitando expressamente a aplicação exclusiva da NR 31 às propriedades rurais, exceto quando houver remissão expressa a outras Normas Regulamentadoras (NR) ou quando se tratar das NR 03 (embargo ou interdição), 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento), 15 (atividades e operações insalubres), 16 (atividades e operações periculosidade), 20 (segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis) e 28 (fiscalizações e penalidades).

 

Participe no dia 18/11/2020, às 19h, da Live SESI Convida: “Nova NR 31: Mudanças, Impactos e Experiências no Agronegócio”. Clique aqui para acessar e seguir o canal do SESI no Youtube.

 

Para saber mais, acesse a portaria pelo endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-22.677-de-22-de-outubro-de-2020-285009351

 

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