Nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20

Home Nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20
 sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. 


Com as mudanças na NR 20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores. Aprovadas por consenso entre representantes de governo federal, trabalhadores e de empregadores, as alterações levaram em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. As novas redações entraram em vigor com a publicação da Portaria nº 1.360, no Diário Oficial da União (DOU) em 10.12.19.


Uma das mudanças na NR 20 ocorreu na análise de risco. Antes, era necessário o laudo de um engenheiro para qualquer tipo de instalação, mesmo que fosse uma farmácia ou distribuidora de bebidas. Agora, para estes casos, bastará a análise de um técnico em segurança do trabalho.


Para estabelecimentos de classe II ou III, como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e com atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, segue a exigência de laudo produzido por engenheiro habilitado.


O capítulo que tratava dos tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios foi alinhado aos padrões internacionais. A mudança possibilita o uso de geradores para assegurar a continuidade operacional das empresas, situação proibida anteriormente; torna flexíveis as regras relacionadas a quantidade de tanques para armazenamento de diesel; e limita o volume destes tanques também de acordo com as regras internacionais, estabelecendo exigências rígidas de segurança para prevenir acidentes.


Além da NR 20, já passaram por revisão as normas 1, 3, 9, 12, 15, 16, 24 e 28, que foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. Já a NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada.


Fonte: Texto adaptado – Ministério da Economia


Ambientais Ambientais Ambientais covid covid covid covid equipamentos equipamentos gestão empresarial gestão empresarial gestão empresarial normas Normas de SST Normas Regulamentadoras Normas Regulamentadoras NRs NRs NRs Participação Participação Registros Ambientais Registros Ambientais Registros Ambientais saúde saúde Saúde do Trabalho Saúde do Trabalho Saúde do Trabalho Saúde do Trabalho Saúde do Trabalho Saúde do Trabalho Saúde do Trabalho Saúde do Trabalho Saúde e Segurança Saúde e Segurança Saúde e Segurança Saúde e Segurança Saúde e Segurança Saúde e Segurança Absenteísmo no Trabalho Agentes Físicos Agentes Químicos agentes-quimicos Ambiente Organizacional Atendimento às Novas Regras Ausência do Trabalhador Boa Relação no Trabalho Carteira de Trabalho Digital casa CIPA Clima Organizacional Como ser bem Sucedido no Trabalho Competências Comunicação Empresarial Consumo Consciente Diversidade nas Empresa Doença Ocupacional Embargos e Interdições Empresas Globalizadas Ergonomia Esocial esocial; gestão; sst eSocial; SST Ética Profissional Faltas do Trabalhador Gestão Gestão de Mudanças Habilidades Higiene Ocupacional lei Liderança Maquinas MEI Melhores Práticas mp Mudanças em SST Mudanças eSocial Nenhuma tag Nomas Regulamentadoras Normas de SST Normas Regulamentadoras nr NR 12 NR 28 NR 3 nr; indústria nr; nrs nr; redação nr12 NRs pandemia PCMSO PGR Prevenção de Acidentes qualidade Qualidade de Vida Qualidade de Vida no Trabalho Redução de Custos Redução de Faltas Relacionamento Interpessoal Responsabilidade Social Saúde do Trabalhador Saúde do Trabalho Saúde no Trabalho Saúde Ocupacional Saúde Preventi Saúde Preventiva segurança Segurança do Trabalho Serviços em Eletricidade SESI SESI viva mais SST SST; NRs; PCMSO; Ergonomia; PPRA teste trabalho Trabalho em Equipe Treinamentos e Capacitações