Cumprimento das Normas Regulamentadoras - Treinamentos e capacitações

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 sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que instituiu as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.


Até o momento, foram publicadas 37 normas regulamentadoras (NR), porém uma delas foi revogada a NR 27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho).


Cada NR possui parâmetros próprios de regulamentação com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo exercício do trabalho. A relação das NR do Ministério do Trabalho está disponível aqui para download.


Obrigatoriedade no atendimento às Normas Regulamentadoras


As Normas Regulamentadoras – NRs, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.


De acordo com a NR 01 (Disposições Gerais), cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.


Vale ressaltar que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.


Normas Regulamentadoras - Treinamentos e capacitações


A maioria das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho exige a realização de capacitações e treinamentos para profissionais que estão expostos a determinados riscos e que, por consequência, enfrentam um maior potencial de acidente ou adoecimento no trabalho. Logo, a realização de capacitações e treinamentos em SST não é opcional e sim de caráter obrigatório para as empresas.


Como dito anteriormente, cada NR possui parâmetros diferentes e devem ser aplicados por todas as empresas que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Logo, previamente, a empresa deve saber quais as normas se aplicam para o seu negócio econômico e, consequentemente, quais treinamentos e capacitações serão obrigatórias de serem realizadas aos seus empregados.


As capacitações e treinamentos exigidos pelas NRs possuem cargas horárias distintas e critérios específicos para a realização. Para tanto, deve-se conhecer cada exigência das normas, a fim de que sejam cumpridos, de forma adequada, todos os critérios determinados para os treinamentos e capacitações.  


É importante que após as capacitações sejam realizadas avaliações de desempenho quanto à sua eficácia, para medir o nível de aprendizado dos participantes.


Algumas normas exigem a emissão de certificados de participação contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização da capacitação, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.


Segue abaixo uma relação contendo algumas capacitações e treinamentos obrigatórios exigidos pelas normas regulamentadoras (NR) as quais os trabalhadores devem participar por exigência legal, quando aplicável:


  • Treinamento para membros e designados da CIPA (NR 05);
  • Treinamento de instalações elétricas energizadas com baixa tensão (NR 10);
  • Treinamento em segurança para trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão no Sistema Elétrico de Potência (NR 10);
  • Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais (NR 11);
  • Capacitação de operação, manutenção, inspeção e demais intervenções de máquinas e equipamentos (NR 12);
  • Treinamento para operador de caldeira (NR 13);
  • Treinamento para operadores de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas (NR 18);
  • Treinamento para empregados envolvidos na montagem e desmontagem de andaimes (NR 18);
  • Treinamento admissional e periódico para trabalho em Construção Civil (NR 18);
  • Treinamento em operação de grua (NR 18);
  • Curso para trabalho com inflamáveis e combustíveis (NR 20);
  • Treinamento admissional para trabalhadores em mineração (NR 22);
  • Treinamento teórico e prático sobre Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão (NR 23);
  • Treinamento sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos (NR 31);
  • Capacitação para os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com espaços confinados (NR 33);
  • Treinamento de trabalho em altura (NR 35);
  • Treinamento admissional na indústria de abate e processamento de carnes e derivados (NR 36).

Para a realização dos treinamentos e capacitações os instrutores devem ser qualificados, com conhecimentos técnicos e formação acadêmica de acordo com o tema abordado, e devem possuir certificados exigidos pelas normas regulamentadoras, bem como ter proficiência no assunto e possuir registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), quando exigido por alguma NR específica, além de emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por capacitação, em alguns casos.


Vantagens do cumprimento dos treinamentos e capacitações das NRs


O cumprimento e a realização dos treinamentos e das capacitações exigidas pelas NRs mantêm as empresas atualizadas com relação às exigências legais e evitam a possibilidade da geração de multas e infrações por parte dos órgãos fiscalizatórios.  


Outra situação vantajosa é com relação ao cumprimento das regras do eSocial, o qual exigirá das empresas informações quanto ao atendimento legal das capacitações e treinamentos exigidos pelas NR.


Entenda um pouco mais sobre o eSocial


O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas desenvolvido pelo governo federal. Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, programas legais de SST, monitoramento da saúde do trabalho, comunicações de acidente de trabalho, condições de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.


Um dos grandes desafios da implantação do eSocial por parte das empresas será quanto ao atendimento das regras ligadas à segurança e saúde do trabalho. O atendimento de tais regras influenciará no processo de mudança cultural e de gestão das empresas.

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