Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto
Home Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e ConfortoA nova redação da NR 24, que entra vigor na data de sua publicação, traz alterações gerais nos regramentos específicos para acessibilidade e construção das condições de conforto dos locais de trabalho.
Estão relacionadas a seguir algumas das alterações da NR 24:
A partir de agora é admitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, quando não forem utilizados para guardar Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
As empresas que oferecerem serviços de guarda volume para a guarda de roupas e acessórios pessoais dos trabalhadores estão dispensadas de fornecer armários.
Em câmaras frigoríficas, devem ser instalados dispositivos para abertura de porta pelo lado interno, garantido a possibilidade, quando estas estiverem trancadas por fora.
Os recipientes de armazenamento de GLP devem ser instalados em área externa ventilada.
Em relação aos alojamentos, foram estabelecidos novos requisitos, a exemplo de: os alojamentos devem dispor de locais e infraestrutura para lavagem e secagem de roupas pessoais ou serviço de lavandaria; os quartos dos dormitórios devem possuir capacidade máxima para 08 trabalhadores; definida obrigatoriedade do empregador garantir o transporte dos trabalhadores, quando os locais de refeição não fizerem parte dos alojamentos.
Incluído item específico sobre a “Vestimenta de trabalho”, com sua definição e as obrigações do empregador para fornecimento, substituição e higienização.
A análise da potabilidade da água dos reservatórios deve ser realizada periodicamente, para verificar a sua qualidade.
Todos os ambientes previstos na NR 24 devem ser construídos de acordo com o código de obra local e requisitos mínimos.
As instalações elétricas devem ser protegidas para evitar choques elétricos.
Em edificações com diversos estabelecimentos, todas as instalações podem ser atendidas coletivamente por grupo de empregadores ou pelo condomínio.
Poderá ser utilizado como critério de dimensionamento o maior número de trabalhadores por turno
Inclusão de 3 novos anexos específicos para: Anexo I - Condições sanitárias; de conforto aplicáveis a trabalhadores em Shopping Centers e Anexo II - Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços; e Anexo III - Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.