Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto

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 sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

A nova redação da NR 24, que entra vigor na data de sua publicação, traz alterações gerais nos regramentos específicos para acessibilidade e construção das condições de conforto dos locais de trabalho. 


Estão relacionadas a seguir algumas das alterações da NR 24:


  • A partir de agora é admitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, quando não forem utilizados para guardar Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

  • As empresas que oferecerem serviços de guarda volume para a guarda de roupas e acessórios pessoais dos trabalhadores estão dispensadas de fornecer armários.

  • Em câmaras frigoríficas, devem ser instalados dispositivos para abertura de porta pelo lado interno, garantido a possibilidade, quando estas estiverem trancadas por fora.

  • Os recipientes de armazenamento de GLP devem ser instalados em área externa ventilada.

  • Em relação aos alojamentos, foram estabelecidos novos requisitos, a exemplo de: os alojamentos devem dispor de locais e infraestrutura para lavagem e secagem de roupas pessoais ou serviço de lavandaria; os quartos dos dormitórios devem possuir capacidade máxima para 08 trabalhadores; definida obrigatoriedade do empregador garantir o transporte dos trabalhadores, quando os locais de refeição não fizerem parte dos alojamentos.

  • Incluído item específico sobre a “Vestimenta de trabalho”, com sua definição e as obrigações do empregador para fornecimento, substituição e higienização.

  • A análise da potabilidade da água dos reservatórios deve ser realizada periodicamente, para verificar a sua qualidade.

  • Todos os ambientes previstos na NR 24 devem ser construídos de acordo com o código de obra local e requisitos mínimos.

  • As instalações elétricas devem ser protegidas para evitar choques elétricos.

  • Em edificações com diversos estabelecimentos, todas as instalações podem ser atendidas coletivamente por grupo de empregadores ou pelo condomínio. 

  • Poderá ser utilizado como critério de dimensionamento o maior número de trabalhadores por turno 

  • Inclusão de 3 novos anexos específicos para: Anexo I - Condições sanitárias; de conforto aplicáveis a trabalhadores em Shopping Centers e Anexo II - Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços; e Anexo III - Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.

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