Higiene ocupacional: Saiba mais sobre os agentes químicos!

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 quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

A manipulação e o manuseio de substâncias ou compostos químicos podem ser nocivos à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores. Os agentes químicos, são capazes de penetrar no organismo pelas vias respiratórias, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou ainda, serem absorvidos através da pele ou por ingestão.

A falta de uma avaliação eficaz e adequada dos agentes químicos nos ambientes de trabalho podem expor trabalhadores a danos muitas vezes irreversíveis. 

Logo, a caracterização destes agentes torna-se essencial e obrigatória para as empresas que realizam atividades em que expõem trabalhadores aos fatores de riscos reconhecidos pela legislação vigente.

Como prevenir a ação causada pelos agentes químicos?

Para a prevenção dos danos causados a partir do contato com produtos químicos, é necessário que haja a antecipação e/ou o reconhecimento dos agentes químicos provenientes do ambiente de trabalho, assim como a avaliação e o controle dos riscos, priorizando o bem-estar dos trabalhadores em qualquer ambiente de trabalho. Dessa forma, estamos nos referindo ao conceito de higiene ocupacional. 

Em um ambiente de trabalho onde possa haver a possibilidade da ocorrência de doenças ocupacionais deve ser implantado todo o ciclo de atividades da higiene ocupacional, o que resultará numa eficaz medida de prevenção de danos aos trabalhadores.

A caracterização dos agentes de riscos químicos deve ser realizada através de análise de risco adequada e de acordo com as exigências legais. Sendo assim, as empresas precisam contar com profissionais da área de saúde e segurança do trabalho qualificados e habilitados para realizar as análises de risco aplicáveis.

Análise e identificação dos agentes químicos

A legislação trabalhista através das normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho estabelece critérios para a realização das análises de riscos ocupacionais e estas devem ser aplicadas por todas as empresas.

Além disso, as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro devem ser seguidas para a correta execução das avaliações quantitativas dos agentes medidos.

Vale destacar que a legislação previdenciária, através de critérios próprios, também exige a caracterização dos ambientes de trabalho, porém com o objetivo de verificar o enquadramento das atividades especiais.  

As análises para identificação dos agentes químicos devem ser realizadas por estabelecimento – cada uma das unidades da empresa – funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, obra, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito e laboratório.

Os agentes de riscos químicos mais comuns identificados em ambientes industriais, possuem limites de tolerância específicos, os quais representam a intensidade máxima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.

Para tanto, é necessária a avaliação quantitativa e o monitoramento de tais agentes nos ambientes de trabalho em que os mesmos são identificados. Os resultados obtidos nosmonitoramentos devem ser registrados nos respectivos programas legais, por estabelecimento industrial.

O monitoramento de agentes químicos quando não realizado de forma correta pode desencadear problemas para a empresa, e principalmente aos trabalhadores, uma vez que podem alterar os resultados e consequentemente prejudicar na escolha e determinação dos meios de controles capazes de reduzir os riscos da ocorrência de danos.

Ações e penalidades pelo não comprimento das normas

As empresas que não realizam avaliações quantitativas dos agentes químicos relacionados pela legislação vigente, além de não estarem cumprimento as exigências das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e do Ministério da Previdência Social, estarão prejudicadas em realizar a transmissão de informações para o eSocial, uma vez que tal programa exigirá essas informações.

Vale ressaltar também que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

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