Higiene ocupacional: Agentes Físicos

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 sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Em um ambiente de trabalho podem existir diversos fatores de riscos, os quais podem expor os trabalhadores à danos muitas vezes irreversíveis. Muitos destes danos podem ser gerados por agentes físicos presentes nos ambientes de trabalho. Tais agentes físicos representam as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores durante a realização das suas atividades. São exemplos de agentes físicos evidenciados no ambiente laboral: ruído, vibração de corpo inteiro, vibração de mãos e braços, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som.


A caracterização destes agentes torna-se essencial e obrigatória para as empresas que realizam atividades em que expõem trabalhadores a fatores de riscos reconhecidos pela legislação vigente.


Como prevenir a ação causada pelos agentes físicos?


Para a prevenção dos danos causados a partir do contato com os agentes físicos, é necessário que haja a antecipação e/ou o reconhecimento dos perigos provenientes do ambiente de trabalho, assim como a avaliação e o controle dos riscos, priorizando o bem-estar dos trabalhadores em qualquer ambiente de trabalho. Dessa forma, estamos nos referindo ao conceito de higiene ocupacional.


Em um ambiente de trabalho onde possa haver a possibilidade da ocorrência de doenças ocupacionais deve ser implantado todo o ciclo de atividades da higiene ocupacional, o que resultará numa eficaz medida de prevenção de danos aos trabalhadores.


A caracterização dos agentes de riscos físicos deve ser realizada através de análise de risco adequada e de acordo com as exigências legais. Sendo assim, as empresas precisam contar com profissionais da área de saúde e segurança do trabalho qualificados e habilitados para realizar as análises de risco aplicáveis.


As empresas contratantes e as contratadas devem manter no seu estabelecimento industrial documentos e programas legais que mantenham o registro dos fatores de riscos ocupacionais determinados através de processo de análise de riscos, cujo critério de identificação esteja de acordo com as normas aplicáveis ao estabelecimento.


Análise e identificação dos agentes físicos


A legislação trabalhista através das normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho estabelece critérios para a realização das análises de riscos ocupacionais e estas devem ser aplicadas por todas as empresas.


Além disso, as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro devem ser seguidas para a correta execução das avaliações quantitativas dos agentes medidos.

Vale destacar que a legislação previdenciária, através de critérios próprios, também exige a caracterização dos ambientes de trabalho, porém com o objetivo de verificar o enquadramento das atividades como especiais.  


As análises para identificação dos agentes físicos devem ser realizadas por estabelecimento – cada uma das unidades da empresa – funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, obra, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito e laboratório.


Os agentes de riscos físicos mais comuns identificados em ambientes industriais, possuem limites de tolerância específicos, os quais representam a intensidade máxima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral. A seguir detalhamos alguns destes agentes físicos::


O ruído contínuo e intermitente


Este agente está presente em diversas atividades produtivas e provenientes de fontes distintas. A exposição do trabalhador ao ruído pode ocasionar danos irreversíveis, como a perda auditiva, caso não haja o devido controle preventivo.


O calor


O calor é proveniente de fontes que geram sobrecarga térmica no trabalhador e está presente em processos de trabalho diversos, como, por exemplo, nas atividades com manuseio de  fornalha.


A vibração


A vibração é proveniente de atividade que gera movimento que se repete, regular ou irregularmente dentro de um intervalo de tempo.  A vibração pode ser do tipo localizada (mãos e braços) ou de corpo inteiro. A sua avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.


Para tanto, é necessária a avaliação quantitativa e o monitoramento de tais agentes nos ambientes de trabalho em que os mesmos são identificados. Os resultados obtidos desse monitoramento devem ser registrados nos seus respectivos programas legais, por estabelecimento industrial.


Ações e penalidades pelo não comprimento das normas


As empresas que não realizam avaliações quantitativas dos agentes ambientais mensuráveis, tais como ruído, calor e vibrações, por exemplo, além de não estarem cumprimento as exigências das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e do Ministério da Previdência Social, estarão prejudicadas em realizar a transmissão de informações para o eSocial, uma vez que tal programa exigirá essas informações.


Vale ressaltar também que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

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